Enquadramento essencial
Um acordo pode reduzir custos e evitar a passagem para tribunal ou execução. Contudo, a pressa em resolver não deve impedir a análise do capital, juros, despesas, pagamentos anteriores e eventual prescrição.
A proposta deve indicar o valor reconhecido, o calendário de pagamento, a forma de liquidação e o que acontece ao procedimento. Um acordo incompleto pode deixar o requerido exposto à continuação da injunção.
Negociar não suspende automaticamente o prazo
O simples envio de um email ou telefonema não altera, por si só, o prazo processual. Enquanto o acordo não estiver concluído e os seus efeitos não estiverem assegurados, deve ser considerada a necessidade de apresentar oposição.
Quando há divergência sobre parte do valor, pode ser necessário distinguir o montante reconhecido do montante contestado. O conteúdo das comunicações deve ser cuidadosamente redigido.
O que deve constar do acordo
O acordo deve identificar as partes, a injunção, o capital, os juros, as custas e o valor final. Deve prever número e montante das prestações, datas, IBAN, imputação dos pagamentos e emissão de quitação.
Também deve esclarecer se o requerente desiste da injunção, requer a suspensão, não pede fórmula executória ou adota outra solução processual. A consequência do incumprimento deve ser proporcional e clara.
Reconhecimento de dívida e prescrição
Determinadas declarações ou pagamentos podem ter efeitos jurídicos relevantes, incluindo reconhecimento da dívida e impacto na prescrição. Por isso, não é aconselhável aceitar uma minuta sem verificar as consequências.
Quando a dívida está parcialmente paga, prescrita ou inclui encargos discutíveis, o acordo deve refletir apenas aquilo que foi efetivamente aceite.
Acordo quando já existe execução
Se a injunção já originou execução, o acordo deve contemplar o processo executivo, as penhoras existentes, as custas e a atuação do agente de execução. Pagar diretamente ao credor sem articulação pode não encerrar o processo.
Pode ser necessário requerer suspensão, redução ou levantamento de penhora, bem como confirmar o valor atualizado da execução.
Passos recomendados
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António Pina Moreira Advogados
António Pina Moreira Advogados, inscrito na Ordem dos Advogados, cédula profissional n.º 65538P, possui larga experiência na apresentação e defesa de injunções, ações declarativas, processos executivos, penhoras, embargos de executado e recuperação de crédito.
O acompanhamento é prestado a credores e requeridos, particulares e empresas, em todo o território nacional. O escritório dispõe de atendimento no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar, Vila Nova de Gaia e Maia, presencialmente por marcação e através de meios à distância quando adequado.
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Perguntas frequentes
Posso pagar em prestações?
Sim, se o credor aceitar. As condições e os efeitos no processo devem ficar escritos.
Devo reconhecer a dívida no email?
Evite declarações imprecisas antes de verificar o valor e os efeitos jurídicos.
O credor tem de aceitar o acordo?
Não. A negociação depende da vontade das partes, sem prejuízo dos meios legais disponíveis.
O acordo elimina juros e custas?
Apenas se isso ficar expressamente estabelecido ou resultar da lei aplicável.
O que acontece se falhar uma prestação?
Depende da cláusula de incumprimento. Pode haver vencimento das prestações, continuação da injunção ou execução.
Recebeu uma injunção ou pretende cobrar uma dívida?
A análise atempada permite verificar o prazo, a prova, os juros, a prescrição e o meio processual adequado.
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