Fase executiva

Execução e Penhora Após Injunção: Riscos e Defesa

Quando a injunção adquire força executiva, o credor pode instaurar execução e procurar cobrar coercivamente a dívida.

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Como começa a execução?

O credor apresenta o título e indica o valor atualizado. O processo segue para agente de execução e podem ser feitas pesquisas patrimoniais.

O executado deve conferir título, capital, juros, custas e pagamentos.

Que bens podem ser penhorados?

Podem ser visados saldos bancários, parte do vencimento, créditos, veículos, imóveis ou outros bens, respeitando impenhorabilidades e limites legais.

A escolha depende dos bens localizados e da proporcionalidade.

Penhora de conta e vencimento

Uma conta pode ficar bloqueada até ao limite da penhora, salvaguardando montantes legalmente protegidos quando aplicável.

No vencimento, existem limites e percentagens que devem ser respeitados.

Embargos e oposição à penhora

Os embargos permitem discutir fundamentos relativos à execução e ao título. A oposição à penhora incide sobre a admissibilidade, extensão ou adequação da penhora.

Os prazos são curtos e devem ser contados a partir da citação ou notificação.

Acordo na execução

É possível negociar, mas o acordo deve prever custas, penhoras, suspensão e encerramento do processo.

Pagamentos diretos sem comunicação ao processo podem não produzir o efeito pretendido.

Documentos que devem ser analisados na execução

Uma execução baseada em injunção deve ser analisada a partir do título e não apenas da penhora. É útil reunir o requerimento de injunção com fórmula executória, notificações, requerimento executivo, comunicações do agente de execução, autos de penhora e comprovativos de pagamentos efetuados antes ou depois da injunção.

O objetivo é reconstruir a dívida e a sequência processual. Um pagamento que não tenha sido abatido, uma identificação incorreta ou uma questão relativa à notificação podem alterar a estratégia. Em outros casos, a melhor solução pode passar por negociação estruturada, sem prejuízo da análise prévia dos meios de defesa.

A penhora não deve ser analisada isoladamente

Conta bancária, vencimento, créditos ou outros bens podem ser atingidos na execução, mas a reação depende do tipo de bem, do valor, da fase processual e da origem do título. Antes de apresentar um requerimento, é essencial distinguir a oposição à própria execução das questões que respeitam especificamente ao ato de penhora.

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Consulte também estes conteúdos para compreender as fases, os riscos e os meios de defesa associados à injunção.

Autoria e acompanhamento

António Pina Moreira Advogados

António Pina Moreira Advogados, inscrito na Ordem dos Advogados, cédula profissional n.º 65538P, possui experiência na apresentação e defesa de injunções, ações declarativas, processos executivos, penhoras e embargos de executado.

Atendimento em todo o território nacional e a clientes residentes no estrangeiro com processos em Portugal. Escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar, Vila Nova de Gaia e Maia. Consultas por marcação.

Perguntas frequentes

Podem penhorar toda a conta?

Existem limites e montantes protegidos, dependendo do caso.

Podem penhorar o salário?

Sim, dentro dos limites legais.

Como travar uma penhora?

Através do meio processual adequado e dentro do prazo.

Posso negociar depois da execução?

Sim, desde que o acordo seja articulado com o processo.

A execução aumenta a dívida?

Podem acrescer juros, custas e despesas.

Precisa de analisar uma injunção?

Envie a notificação, indique a data de receção e junte contratos, faturas, pagamentos e comunicações relevantes.

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