Defesa no processo executivo

Embargos de Executado: Defesa Após Injunção

Os embargos de executado são um meio de defesa contra a execução. O seu conteúdo depende do título, da tramitação da injunção e dos fundamentos disponíveis.

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O que são embargos de executado?

São uma ação declarativa associada à execução, através da qual o executado pode contestar o título, a dívida ou a própria execução.

Não se confundem com oposição à penhora, embora ambos os meios possam ser necessários.

Prazo

O prazo deve ser confirmado a partir da citação e das notificações recebidas. A sua perda pode impedir a apreciação de fundamentos.

Guarde todos os documentos e registe a data do conhecimento.

Fundamentos possíveis

Podem incluir pagamento, prescrição, inexigibilidade, falta de notificação, excesso de execução, erro no valor ou inexistência da obrigação.

A admissibilidade concreta depende da natureza do título e do que foi ou podia ter sido discutido anteriormente.

Prova

Devem ser reunidos requerimento de injunção, fórmula executória, contrato, faturas, comprovativos, comunicações e documentos da execução.

A cronologia é essencial para demonstrar pagamento, prescrição ou irregularidades.

Efeito sobre a execução

A apresentação de embargos não suspende sempre e automaticamente todos os atos. Pode ser necessário prestar garantia ou requerer medidas específicas.

Se existe penhora, deve ser analisada também a oposição à penhora.

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Consulte também estes conteúdos para compreender as fases, os riscos e os meios de defesa associados à injunção.

Autoria e acompanhamento

António Pina Moreira Advogados

António Pina Moreira Advogados, inscrito na Ordem dos Advogados, cédula profissional n.º 65538P, possui experiência na apresentação e defesa de injunções, ações declarativas, processos executivos, penhoras e embargos de executado.

Atendimento em todo o território nacional e a clientes residentes no estrangeiro com processos em Portugal. Escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar, Vila Nova de Gaia e Maia. Consultas por marcação.

Perguntas frequentes

Embargos são o mesmo que oposição à injunção?

Não. Os embargos são apresentados na execução.

Qual é o prazo?

Depende da citação e da tramitação; deve ser confirmado imediatamente.

Os embargos suspendem a penhora?

Não necessariamente.

Posso invocar pagamento?

Sim, quando devidamente demonstrado.

Posso alegar falta de notificação da injunção?

Pode ser relevante, dependendo dos factos e do título.

Precisa de analisar uma injunção?

Envie a notificação, indique a data de receção e junte contratos, faturas, pagamentos e comunicações relevantes.

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