O que são embargos de executado?
São uma ação declarativa associada à execução, através da qual o executado pode contestar o título, a dívida ou a própria execução.
Não se confundem com oposição à penhora, embora ambos os meios possam ser necessários.
Prazo
O prazo deve ser confirmado a partir da citação e das notificações recebidas. A sua perda pode impedir a apreciação de fundamentos.
Guarde todos os documentos e registe a data do conhecimento.
Fundamentos possíveis
Podem incluir pagamento, prescrição, inexigibilidade, falta de notificação, excesso de execução, erro no valor ou inexistência da obrigação.
A admissibilidade concreta depende da natureza do título e do que foi ou podia ter sido discutido anteriormente.
Prova
Devem ser reunidos requerimento de injunção, fórmula executória, contrato, faturas, comprovativos, comunicações e documentos da execução.
A cronologia é essencial para demonstrar pagamento, prescrição ou irregularidades.
Efeito sobre a execução
A apresentação de embargos não suspende sempre e automaticamente todos os atos. Pode ser necessário prestar garantia ou requerer medidas específicas.
Se existe penhora, deve ser analisada também a oposição à penhora.
Guias relacionados
Consulte também estes conteúdos para compreender as fases, os riscos e os meios de defesa associados à injunção.
Perguntas frequentes
Embargos são o mesmo que oposição à injunção?
Não. Os embargos são apresentados na execução.
Qual é o prazo?
Depende da citação e da tramitação; deve ser confirmado imediatamente.
Os embargos suspendem a penhora?
Não necessariamente.
Posso invocar pagamento?
Sim, quando devidamente demonstrado.
Posso alegar falta de notificação da injunção?
Pode ser relevante, dependendo dos factos e do título.
Precisa de analisar uma injunção?
Envie a notificação, indique a data de receção e junte contratos, faturas, pagamentos e comunicações relevantes.
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