Dívidas antigas e prazos

Prescrição de dívidas: prazos e efeitos na injunção

Uma dívida antiga não está necessariamente prescrita. É preciso identificar a natureza do crédito, o início do prazo e os acontecimentos que possam ter alterado a contagem.

Pedir análise jurídica

Não existe um único prazo para todas as dívidas

O prazo ordinário do Código Civil é de 20 anos (artigo 309.º), mas há prazos especiais. O artigo 310.º prevê, entre outros, cinco anos para rendas e juros. Nas prestações de amortização do capital pagáveis com juros, a aplicação desse artigo exige atenção ao contrato e ao vencimento das prestações.

Nos serviços públicos essenciais abrangidos pela Lei n.º 23/96, o direito ao preço prescreve em seis meses após a prestação do serviço, nos termos do artigo 10.º. Este prazo não se aplica indistintamente a todas as faturas, indemnizações ou compras.

Interrupção e reconhecimento da dívida

A citação ou notificação judicial que exprima a intenção de exercer o direito pode interromper a prescrição, nos termos do artigo 323.º do Código Civil. O reconhecimento do direito perante o credor também pode ter efeito interruptivo, conforme o artigo 325.º.

Por isso, devem ser examinadas notificações anteriores, processos, acordos e pagamentos. Uma carta extrajudicial de cobrança não tem automaticamente o mesmo efeito de uma citação judicial.

A prescrição tem de ser invocada

Nos termos do artigo 303.º do Código Civil, a prescrição necessita, em regra, de ser invocada por quem dela beneficia. Não basta esperar que o tribunal a detete.

Na injunção, a oposição apresentada em tempo é o momento para expor esta defesa com as datas relevantes. Deixar passar o prazo pode limitar os fundamentos que será possível discutir numa execução posterior.

Prescrição presuntiva não é a mesma coisa

Os artigos 312.º e seguintes regulam prescrições presuntivas, que assentam numa presunção de cumprimento. Não devem ser usadas como se fossem sempre uma extinção automática da exigibilidade pelo decurso do tempo.

A posição assumida sobre o pagamento e os factos alegados tem consequências. A escolha do fundamento exige identificar qual o prazo e qual o tipo de prescrição efetivamente aplicáveis.

Documentos para verificar a contagem

Reúna contrato, faturas com datas da prestação e vencimento, notificações, acordos, pagamentos e documentos de processos anteriores. Organize uma cronologia separada por cada crédito ou prestação.

Fontes legais e decisões

Leituras relacionadas

Responsável editorial: António Pina Moreira, advogado, cédula profissional n.º 65538P.

Atualizado em . Informação geral; a aplicação ao caso depende dos factos, documentos e regime vigente.

Precisa de analisar uma injunção?

Contactar o escritório