Dívidas antigas e prazos

Prescrição de Dívidas: Injunção, Execução e Defesa

A prescrição pode impedir a cobrança coerciva de uma dívida, mas deve ser invocada e analisada segundo a natureza do crédito, as datas e os atos praticados.

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O que significa prescrição?

A prescrição é um instituto que permite ao devedor recusar o cumprimento após decorrido o prazo legal, quando não tenham ocorrido factos que alterem essa contagem.

A dívida não desaparece automaticamente. A prescrição deve ser invocada pela via adequada.

Os prazos são todos iguais?

Não. Existem prazos diferentes consoante a natureza da obrigação. Serviços, rendas, relações comerciais, honorários ou outras dívidas podem ter enquadramentos distintos.

Por isso, não é seguro aplicar um prazo genérico sem identificar o crédito.

Interrupção e reconhecimento

A citação, a notificação judicial, determinados atos do credor ou o reconhecimento da dívida podem interromper a prescrição.

Pagamentos parciais, acordos ou declarações podem ter efeitos relevantes e devem ser analisados.

Prescrição na oposição à injunção

Quando a dívida está prescrita, a oposição deve alegar o tipo de crédito, as datas e a ausência de atos interruptivos.

É importante juntar faturas, contratos, comunicações e outros elementos cronológicos.

Prescrição na execução

Se a injunção já originou execução, pode ser necessário invocar a prescrição em embargos, dependendo do título e da tramitação.

Os prazos da execução são autónomos e exigem reação urgente.

Não existe um único prazo de prescrição para todas as dívidas

A primeira pergunta não deve ser “quantos anos passaram?”, mas sim “que tipo de crédito é este?”. A natureza da obrigação, o contrato e a legislação especial podem conduzir a prazos diferentes. Além disso, determinados atos podem interromper ou alterar a contagem, razão pela qual a análise exige uma cronologia documental.

Reúna contrato, faturas, cartas, acordos, reconhecimentos, pagamentos e notificações judiciais ou extrajudiciais. A data da última fatura, isoladamente, pode não ser suficiente para concluir que a dívida prescreveu.

Prescrição numa injunção ou execução

Se a prescrição puder ser relevante, deve ser invocada pela via processual adequada e no momento próprio. A existência de uma injunção anterior, de fórmula executória ou de uma execução em curso pode alterar as questões que ainda podem ser discutidas. Por isso, evite aplicar automaticamente um prazo encontrado na internet sem confirmar o regime do crédito concreto.

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Autoria e acompanhamento

António Pina Moreira Advogados

António Pina Moreira Advogados, inscrito na Ordem dos Advogados, cédula profissional n.º 65538P, possui experiência na apresentação e defesa de injunções, ações declarativas, processos executivos, penhoras e embargos de executado.

Atendimento em todo o território nacional e a clientes residentes no estrangeiro com processos em Portugal. Escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar, Vila Nova de Gaia e Maia. Consultas por marcação.

Perguntas frequentes

A prescrição é automática?

Não. Deve ser invocada pelo interessado.

Um pagamento parcial interrompe a prescrição?

Pode constituir reconhecimento; depende do contexto.

Uma carta do credor interrompe sempre?

Não necessariamente.

Posso invocar prescrição na injunção?

Sim, quando estiver preenchida e for devidamente alegada.

A dívida deixa de existir?

A prescrição afeta a exigibilidade coerciva, não apaga materialmente a obrigação.

Precisa de analisar uma injunção?

Envie a notificação, indique a data de receção e junte contratos, faturas, pagamentos e comunicações relevantes.

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