Artigos jurídicos

Cláusulas penais e despesas de cobrança na injunção

Uma fatura pode reunir parcelas de natureza diferente. O preço do serviço, uma penalização e uma indemnização por despesas não passam a ter o mesmo regime apenas por constarem do mesmo documento.

Pedir análise jurídica

O problema: o que está realmente a ser cobrado?

A injunção destina-se a determinadas obrigações pecuniárias contratuais. Ao analisar o pedido, é necessário perguntar se cada parcela corresponde ao preço devido ou a uma obrigação indemnizatória decorrente do incumprimento.

Por exemplo, um pedido pode incluir mensalidades vencidas e uma compensação calculada por falta de cumprimento do contrato. Identificar ambas como “capital” não resolve a questão da sua admissibilidade.

A decisão da Relação de Lisboa

O acórdão de 10 de outubro de 2024, processo 21181/22.7T8SNT.L1-2, analisou uma execução fundada em requerimento de injunção e a inclusão de uma parcela indemnizatória relativa a encargos de cobrança.

A Relação distinguiu as obrigações pecuniárias em sentido estrito das indemnizações e considerou indevido o recurso à injunção para a parcela em discussão. Mas não concluiu que isso obrigava a eliminar todo o título.

Aproveitamento parcial do título

Na solução adotada, os valores admissíveis puderam conservar a força executiva, sendo afastada a parte afetada. O tribunal apoiou esta separação na economia processual, na proporcionalidade e no aproveitamento dos atos.

O alcance da decisão é importante para ambas as partes: o credor não deve incluir parcelas sem verificar a via adequada; o devedor não deve assumir que uma parcela indevida extingue automaticamente todo o pedido.

Duas questões jurídicas diferentes

A validade da obrigação

Uma cláusula penal pode ser discutida à luz dos artigos 810.º a 812.º do Código Civil, das regras sobre cláusulas contratuais gerais e da legislação especial do contrato. Esta análise incide sobre a existência, validade e extensão da obrigação.

A adequação do procedimento

Mesmo que uma obrigação tenha fundamento material, é necessário saber se pode ser cobrada por injunção. A escolha do meio processual e a validade da cláusula são questões relacionadas, mas não coincidentes.

O cuidado adicional nas transações comerciais

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2013 prevê, no seu âmbito, uma indemnização mínima de 40 € pelos custos de cobrança quando sejam devidos juros de mora comerciais, sem prejuízo das condições legais para custos superiores. É um regime especial, que não deve ser confundido com a exigência genérica de qualquer despesa administrativa.

Os contratos com consumidores estão excluídos desse diploma. Assim, o valor de 40 € não deve ser acrescentado indiscriminadamente às cobranças de consumo.

Como organizar a análise

Separe no mapa da dívida: preço, juros, penalizações e despesas. Para cada parcela, identifique a cláusula ou norma invocada, o facto que a torna exigível, o cálculo e a via processual. Essa discriminação torna a discussão verificável e evita conclusões excessivas sobre todo o crédito.

Fontes legais e decisões

Leituras relacionadas

Responsável editorial: António Pina Moreira, advogado, cédula profissional n.º 65538P.

Atualizado em . Informação geral; a aplicação ao caso depende dos factos, documentos e regime vigente.

Precisa de analisar uma injunção?

Contactar o escritório