Injunção entre empresas
Cobrança de créditos comerciais e prova.
Nas dívidas comerciais, o cálculo de juros e custos de cobrança deve partir do contrato, do vencimento e do regime aplicável — não de uma taxa escolhida automaticamente.
Os juros de mora estão ligados ao atraso no cumprimento de uma obrigação pecuniária. Para calcular corretamente, é preciso identificar o vencimento, a natureza da relação e a taxa juridicamente aplicável.
Não é seguro aplicar uma taxa comercial apenas porque existe uma fatura. Primeiro deve confirmar-se se estamos perante uma transação comercial abrangida pelo regime próprio ou perante outro tipo de contrato.
Nas relações comerciais entre empresas — e noutros casos previstos na lei — existem regras específicas destinadas a combater atrasos de pagamento. O Decreto-Lei n.º 62/2013 regula matérias como juros de mora e compensação por custos de cobrança em transações abrangidas pelo diploma.
Antes de reclamar estas quantias, o credor deve confirmar o contrato, o vencimento, a qualidade das partes e a documentação que demonstra o fornecimento de bens ou serviços.
O regime das transações comerciais prevê, quando se vencem juros de mora nos termos aplicáveis, uma quantia mínima de 40 euros a título de indemnização pelos custos de cobrança, sem prejuízo da possibilidade de serem demonstrados custos superiores nos termos legais.
Esta verba não deve ser adicionada mecanicamente a qualquer fatura em atraso. A sua aplicação pressupõe que a relação esteja abrangida pelo regime e que se verifiquem os respetivos pressupostos.
Num requerimento de injunção, o cálculo deve ser verificável. É aconselhável separar capital, data de vencimento, período de mora, taxa utilizada, juros vencidos e outras quantias. Em várias faturas, um mapa individualizado evita que o devedor ou o tribunal tenham de adivinhar como se chegou ao total.
Se existiram pagamentos parciais, estes devem ser refletidos no cálculo. O mesmo vale para notas de crédito, devoluções ou acordos que tenham alterado o vencimento.
Uma oposição pode incidir apenas sobre parte da dívida. O devedor pode reconhecer o capital e discutir a taxa, o período de mora ou outras quantias. Nessa situação, é importante identificar precisamente o que está em causa e juntar a documentação correspondente.
Para o credor, a melhor prevenção é um cálculo simples, documentado e juridicamente enquadrado desde o início.
Cobrança de créditos comerciais e prova.
Faturas vencidas, pagamentos e oposição.
Percurso da recuperação de créditos.
Análise de juros reclamados numa injunção.
Elementos essenciais do requerimento.
Fundamentos e organização da defesa.
Não. A taxa e o regime dependem da natureza da relação e das regras aplicáveis ao contrato concreto.
Não. A compensação mínima está ligada ao regime das transações comerciais e aos respetivos pressupostos.
O regime admite, nos termos legais, a possibilidade de reclamar custos adicionais devidamente justificados.
É prudente individualizar vencimento, capital, pagamentos e período de mora de cada fatura, apresentando um mapa verificável.
Pode existir contestação parcial. A estratégia deve distinguir o capital reconhecido das quantias efetivamente discutidas.
Envie a documentação relevante, indique as datas principais e explique de forma breve o que pretende cobrar ou contestar.
Conteúdo informativo. A solução depende dos documentos, do contrato e da fase processual.