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Prazo de oposição à injunção: como contar os 15 dias

No procedimento nacional, o prazo para pagar ou apresentar oposição à injunção é de 15 dias. A contagem parte da notificação juridicamente relevante, exclui esse dia e segue as regras processuais. Veja como tratar fins de semana, férias judiciais e situações especiais, com exemplos de 2026.

A partir de que data se conta o prazo?

Comece por determinar quando a notificação se considera legalmente efetuada. A data de emissão, o envio postal e o dia em que abriu a carta podem ser diferentes. A notificação deve indicar o prazo e a forma de contagem.

Guarde todas as páginas, o envelope, o aviso de receção e os registos de entrega. Para identificar cada campo, consulte a notificação de injunção comentada. Pode também consultar os documentos disponíveis do procedimento.

Base legal: artigo 12.º, n.º 1, e artigo 13.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98.

São 15 dias úteis ou dias seguidos?

Não são 15 dias úteis. O prazo é contínuo, com suspensão nas férias judiciais segundo o regime comum aplicável.

  1. Exclua o dia da notificação. O dia seguinte é o primeiro dia de contagem, salvo se decorrer um período de suspensão.
  2. Conte os dias de calendário. Sábados, domingos e feriados intercalares entram na contagem.
  3. Desconte os dias de férias judiciais quando exista suspensão.
  4. Confira o último dia. Se os tribunais estiverem encerrados, o termo passa para o primeiro dia útil seguinte. Verifique também feriados locais aplicáveis e tolerâncias de ponto.

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 269/98 remete para o CPC sem qualquer dilação. Não acrescente automaticamente cinco dias porque outra pessoa recebeu a carta. A continuidade e a transferência do termo constam do artigo 138.º do CPC.

Como interferem as férias judiciais?

No regime comum aqui considerado, a contagem fica suspensa nas férias judiciais. Os dias já decorridos conservam-se; os restantes contam-se depois. Não começa automaticamente um novo prazo de 15 dias.

O artigo 28.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário estabelece estes períodos, incluindo os dias inicial e final:

  • Natal: de 22 de dezembro a 3 de janeiro.
  • Páscoa: do Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa.
  • Verão: de 16 de julho a 31 de agosto.

Consulte o calendário judicial oficial da DGAJ. As exceções do artigo 138.º do CPC, designadamente quanto a processos legalmente urgentes, exigem enquadramento próprio. A urgência pessoal do destinatário não transforma o procedimento num processo urgente.

Três exemplos de contagem em 2026

Pressupostos dos exemplos: procedimento nacional sujeito ao regime comum, notificação válida considerada efetuada na data indicada, sem interrupção, justo impedimento, feriado local ou tolerância de ponto que altere o resultado. Os exemplos mostram o termo normal, antes de qualquer regime de multa.

1. Contagem normal: notificação em 1 de setembro

  • Notificação: terça-feira, 01/09/2026.
  • Primeiro dia: quarta-feira, 02/09/2026.
  • Contam-se os dias 2 a 16 de setembro, incluindo os fins de semana.
  • Último dia: quarta-feira, 16/09/2026.

2. O décimo quinto dia é sábado

  • Notificação: sexta-feira, 04/09/2026.
  • Primeiro dia: sábado, 05/09/2026.
  • Décimo quinto dia: sábado, 19/09/2026.
  • O termo transfere-se para segunda-feira, 21/09/2026.

3. Suspensão durante as férias de verão

  • Notificação: sexta-feira, 10/07/2026.
  • Contam-se cinco dias: de 11 a 15 de julho.
  • A contagem fica suspensa de 16 de julho a 31 de agosto.
  • Faltam dez dias, que se contam de 1 a 10 de setembro.
  • Último dia: quinta-feira, 10/09/2026.

Estes são exemplos explicativos calculados a partir das regras indicadas. Não determinam a data legal da sua notificação; essa é a primeira verificação a fazer no documento concreto.

Que situações exigem uma verificação adicional?

A carta foi recebida por outra pessoa

Confirme quem assinou, onde ocorreu a entrega e o registo da notificação. Não use automaticamente o dia em que essa pessoa lhe entregou a carta. A validade da entrega e a data relevante devem ser apuradas antes da contagem.

A carta foi enviada para uma morada antiga

Reúna prova da residência à data e consulte o expediente postal. A divergência de morada exige análise; não permite concluir, só por si, que ainda dispõe de um prazo integral. Veja injunção enviada para morada antiga e o acórdão comentado sobre notificação.

O documento é uma injunção europeia ou uma citação para execução

São regimes distintos. Não aplique este exemplo de 15 dias sem confirmar o tipo de documento. Consulte injunção europeia ou embargos de executado, consoante a fase.

O prazo terminou: existem três dias úteis com multa?

O artigo 139.º, n.º 5, do CPC permite a prática do ato nos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo, mediante o regime de multa. Não converte o prazo normal em 18 dias: primeiro apura-se o termo e só depois os dias úteis adicionais.

Confirme os pressupostos e a forma de pagamento. Existem regras diferentes para atos praticados por mandatário e diretamente pela parte, previstas nos n.os 6 e 7. Não aguarde por uma notificação de multa para decidir apresentar a oposição.

E se existir justo impedimento?

O artigo 140.º exige um evento não imputável à parte, representantes ou mandatários que tenha impedido a prática atempada. Deve ser alegado com prova e requerimento logo que cesse. O reconhecimento depende de apreciação judicial.

Se o prazo termina hoje, confirme o meio de apresentação e guarde o comprovativo. Um pedido de contacto neste site não apresenta oposição no BNI. Veja onde apresentar a oposição e como preparar uma análise urgente.

O apoio judiciário ou uma negociação alteram o prazo?

Pedido de nomeação de patrono

O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º 34/2004 associa a interrupção do prazo em curso ao pedido de nomeação de patrono e à junção do comprovativo ao processo. Apresente essa prova no procedimento dentro do prazo e conserve o recibo de entrega.

O n.º 5 prevê novo início a partir da notificação da designação ao patrono ou, em caso de indeferimento, da notificação da decisão ao requerente. Trata-se de interrupção, distinta da suspensão nas férias judiciais.

Pedir apenas dispensa de taxa de justiça não tem o mesmo efeito. Não presuma que um pedido apresentado depois de esgotado o prazo o faz renascer. Consulte o guia de apoio judiciário na injunção.

Negociação com o credor

Uma chamada, uma proposta de prestações ou um pedido de documentos não suspendem, por si só, o prazo. Ao negociar a dívida, mantenha o controlo da data de resposta e dos efeitos formais de qualquer acordo.

O que enviar para confirmar a data final?

  • Notificação completa e identificação do procedimento.
  • Envelope, aviso de receção e registos postais disponíveis.
  • Indicação de quem recebeu e de quando tomou conhecimento.
  • Elementos sobre a morada à data, se existir divergência.
  • Pedido de nomeação de patrono, comprovativo de junção e notificações posteriores, se aplicável.
  • Prova de qualquer incidente invocado como impedimento.

Esta organização permite separar duas tarefas: apurar a data legal da notificação e calcular o prazo a partir dela.

Perguntas frequentes sobre o prazo de oposição

Os fins de semana contam?

Sim, no decurso do prazo contínuo. A situação é diferente se o último dia coincidir com encerramento dos tribunais: nesse caso aplica-se a transferência do termo.

Recebi a notificação nas férias judiciais. Conto logo os 15 dias?

No regime comum com suspensão, os dias de férias não são contados. Confirme primeiro a data legal da notificação e o calendário aplicável.

Tenho mais cinco dias se um familiar recebeu a carta?

Não acrescente essa dilação automaticamente. O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 269/98 determina a aplicação das regras do CPC sem dilação; a data e a validade da notificação têm de ser verificadas.

Se não responder, a dívida desaparece?

Não. Pode formar-se título executivo e haver execução. Além disso, alguns meios de defesa podem ficar precludidos, nos termos legais. Veja o acórdão sobre prescrição após falta de oposição.

Contactos

Se recebeu uma injunção e tem dúvidas sobre o prazo para oposição, envie a notificação para análise. A contagem do prazo deve ser confirmada com base nos documentos concretos.

914 378 293

Portugal continental e ilhas, presencialmente e online.

Envie estes elementos

Para confirmar o prazo, envie a notificação, envelope, número da injunção, identificador, data de receção, valor pedido, contrato, faturas, comprovativos de pagamento e comunicações relevantes.

Confirmar prazo de oposição

Conteúdo informativo. A estratégia depende dos documentos, datas, valores e fase do processo.

Responsável editorial: António Pina Moreira, advogado, cédula profissional n.º 65538P.

Atualizado em . Informação geral; a aplicação ao caso depende dos factos, documentos e regime vigente.