Prazo de oposição à injunção: como contar os 15 dias
No procedimento nacional, o prazo para pagar ou apresentar oposição à injunção é de 15 dias. A contagem parte da notificação juridicamente relevante, exclui esse dia e segue as regras processuais. Veja como tratar fins de semana, férias judiciais e situações especiais, com exemplos de 2026.
A partir de que data se conta o prazo?
Comece por determinar quando a notificação se considera legalmente efetuada. A data de emissão, o envio postal e o dia em que abriu a carta podem ser diferentes. A notificação deve indicar o prazo e a forma de contagem.
Guarde todas as páginas, o envelope, o aviso de receção e os registos de entrega. Para identificar cada campo, consulte a notificação de injunção comentada. Pode também consultar os documentos disponíveis do procedimento.
Base legal: artigo 12.º, n.º 1, e artigo 13.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98.
São 15 dias úteis ou dias seguidos?
Não são 15 dias úteis. O prazo é contínuo, com suspensão nas férias judiciais segundo o regime comum aplicável.
- Exclua o dia da notificação. O dia seguinte é o primeiro dia de contagem, salvo se decorrer um período de suspensão.
- Conte os dias de calendário. Sábados, domingos e feriados intercalares entram na contagem.
- Desconte os dias de férias judiciais quando exista suspensão.
- Confira o último dia. Se os tribunais estiverem encerrados, o termo passa para o primeiro dia útil seguinte. Verifique também feriados locais aplicáveis e tolerâncias de ponto.
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 269/98 remete para o CPC sem qualquer dilação. Não acrescente automaticamente cinco dias porque outra pessoa recebeu a carta. A continuidade e a transferência do termo constam do artigo 138.º do CPC.
Como interferem as férias judiciais?
No regime comum aqui considerado, a contagem fica suspensa nas férias judiciais. Os dias já decorridos conservam-se; os restantes contam-se depois. Não começa automaticamente um novo prazo de 15 dias.
O artigo 28.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário estabelece estes períodos, incluindo os dias inicial e final:
- Natal: de 22 de dezembro a 3 de janeiro.
- Páscoa: do Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa.
- Verão: de 16 de julho a 31 de agosto.
Consulte o calendário judicial oficial da DGAJ. As exceções do artigo 138.º do CPC, designadamente quanto a processos legalmente urgentes, exigem enquadramento próprio. A urgência pessoal do destinatário não transforma o procedimento num processo urgente.
Três exemplos de contagem em 2026
Pressupostos dos exemplos: procedimento nacional sujeito ao regime comum, notificação válida considerada efetuada na data indicada, sem interrupção, justo impedimento, feriado local ou tolerância de ponto que altere o resultado. Os exemplos mostram o termo normal, antes de qualquer regime de multa.
1. Contagem normal: notificação em 1 de setembro
- Notificação: terça-feira, 01/09/2026.
- Primeiro dia: quarta-feira, 02/09/2026.
- Contam-se os dias 2 a 16 de setembro, incluindo os fins de semana.
- Último dia: quarta-feira, 16/09/2026.
2. O décimo quinto dia é sábado
- Notificação: sexta-feira, 04/09/2026.
- Primeiro dia: sábado, 05/09/2026.
- Décimo quinto dia: sábado, 19/09/2026.
- O termo transfere-se para segunda-feira, 21/09/2026.
3. Suspensão durante as férias de verão
- Notificação: sexta-feira, 10/07/2026.
- Contam-se cinco dias: de 11 a 15 de julho.
- A contagem fica suspensa de 16 de julho a 31 de agosto.
- Faltam dez dias, que se contam de 1 a 10 de setembro.
- Último dia: quinta-feira, 10/09/2026.
Estes são exemplos explicativos calculados a partir das regras indicadas. Não determinam a data legal da sua notificação; essa é a primeira verificação a fazer no documento concreto.
Que situações exigem uma verificação adicional?
A carta foi recebida por outra pessoa
Confirme quem assinou, onde ocorreu a entrega e o registo da notificação. Não use automaticamente o dia em que essa pessoa lhe entregou a carta. A validade da entrega e a data relevante devem ser apuradas antes da contagem.
A carta foi enviada para uma morada antiga
Reúna prova da residência à data e consulte o expediente postal. A divergência de morada exige análise; não permite concluir, só por si, que ainda dispõe de um prazo integral. Veja injunção enviada para morada antiga e o acórdão comentado sobre notificação.
O documento é uma injunção europeia ou uma citação para execução
São regimes distintos. Não aplique este exemplo de 15 dias sem confirmar o tipo de documento. Consulte injunção europeia ou embargos de executado, consoante a fase.
O prazo terminou: existem três dias úteis com multa?
O artigo 139.º, n.º 5, do CPC permite a prática do ato nos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo, mediante o regime de multa. Não converte o prazo normal em 18 dias: primeiro apura-se o termo e só depois os dias úteis adicionais.
Confirme os pressupostos e a forma de pagamento. Existem regras diferentes para atos praticados por mandatário e diretamente pela parte, previstas nos n.os 6 e 7. Não aguarde por uma notificação de multa para decidir apresentar a oposição.
E se existir justo impedimento?
O artigo 140.º exige um evento não imputável à parte, representantes ou mandatários que tenha impedido a prática atempada. Deve ser alegado com prova e requerimento logo que cesse. O reconhecimento depende de apreciação judicial.
Se o prazo termina hoje, confirme o meio de apresentação e guarde o comprovativo. Um pedido de contacto neste site não apresenta oposição no BNI. Veja onde apresentar a oposição e como preparar uma análise urgente.
O apoio judiciário ou uma negociação alteram o prazo?
Pedido de nomeação de patrono
O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º 34/2004 associa a interrupção do prazo em curso ao pedido de nomeação de patrono e à junção do comprovativo ao processo. Apresente essa prova no procedimento dentro do prazo e conserve o recibo de entrega.
O n.º 5 prevê novo início a partir da notificação da designação ao patrono ou, em caso de indeferimento, da notificação da decisão ao requerente. Trata-se de interrupção, distinta da suspensão nas férias judiciais.
Pedir apenas dispensa de taxa de justiça não tem o mesmo efeito. Não presuma que um pedido apresentado depois de esgotado o prazo o faz renascer. Consulte o guia de apoio judiciário na injunção.
Negociação com o credor
Uma chamada, uma proposta de prestações ou um pedido de documentos não suspendem, por si só, o prazo. Ao negociar a dívida, mantenha o controlo da data de resposta e dos efeitos formais de qualquer acordo.
O que enviar para confirmar a data final?
- Notificação completa e identificação do procedimento.
- Envelope, aviso de receção e registos postais disponíveis.
- Indicação de quem recebeu e de quando tomou conhecimento.
- Elementos sobre a morada à data, se existir divergência.
- Pedido de nomeação de patrono, comprovativo de junção e notificações posteriores, se aplicável.
- Prova de qualquer incidente invocado como impedimento.
Esta organização permite separar duas tarefas: apurar a data legal da notificação e calcular o prazo a partir dela.
Perguntas frequentes sobre o prazo de oposição
Os fins de semana contam?
Sim, no decurso do prazo contínuo. A situação é diferente se o último dia coincidir com encerramento dos tribunais: nesse caso aplica-se a transferência do termo.
Recebi a notificação nas férias judiciais. Conto logo os 15 dias?
No regime comum com suspensão, os dias de férias não são contados. Confirme primeiro a data legal da notificação e o calendário aplicável.
Tenho mais cinco dias se um familiar recebeu a carta?
Não acrescente essa dilação automaticamente. O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 269/98 determina a aplicação das regras do CPC sem dilação; a data e a validade da notificação têm de ser verificadas.
Se não responder, a dívida desaparece?
Não. Pode formar-se título executivo e haver execução. Além disso, alguns meios de defesa podem ficar precludidos, nos termos legais. Veja o acórdão sobre prescrição após falta de oposição.
Fontes oficiais usadas na revisão
- Decreto-Lei n.º 269/98 — artigo 4.º do diploma e artigos 12.º, 13.º e 14.º-A do regime anexo.
- Código de Processo Civil — artigos 138.º, 139.º e 140.º.
- Lei n.º 62/2013 — artigo 28.º, férias judiciais.
- DGAJ — calendários judiciais, incluindo 2026.
- Lei n.º 34/2004 — artigo 24.º, nomeação de patrono e interrupção.
Preparar o passo seguinte
Contactos
Se recebeu uma injunção e tem dúvidas sobre o prazo para oposição, envie a notificação para análise. A contagem do prazo deve ser confirmada com base nos documentos concretos.
Portugal continental e ilhas, presencialmente e online.
Envie estes elementos
Para confirmar o prazo, envie a notificação, envelope, número da injunção, identificador, data de receção, valor pedido, contrato, faturas, comprovativos de pagamento e comunicações relevantes.
Confirmar prazo de oposiçãoConteúdo informativo. A estratégia depende dos documentos, datas, valores e fase do processo.
Responsável editorial: António Pina Moreira, advogado, cédula profissional n.º 65538P.
Atualizado em . Informação geral; a aplicação ao caso depende dos factos, documentos e regime vigente.