Guia para credores

Como apresentar uma injunção e preparar o requerimento

Antes de apresentar uma injunção, confirme se a dívida cabe neste procedimento e organize os factos, o cálculo do pedido e a prova. O requerimento deve permitir perceber por que motivo existe uma obrigação de pagar.

1. Confirmar a dívida e o devedor

Identifique a pessoa ou entidade que contratou, o respetivo nome, identificação fiscal e morada. Verifique se o requerente é o titular do crédito ou se precisa de demonstrar uma transmissão.

Confirme o âmbito do Decreto-Lei n.º 269/98 e, quando invocado, do Decreto-Lei n.º 62/2013. Separe o preço contratual de indemnizações e penalizações. Analise também a prescrição e os efeitos de eventuais processos anteriores.

2. Calcular o pedido

Prepare um mapa com cada fatura ou prestação, data de vencimento, valor, pagamentos, notas de crédito e saldo. O capital, os juros e as outras parcelas devem estar discriminados e ter fundamento.

Nos juros, indique a taxa, o período e o capital sobre o qual foram calculados. Se a taxa variar por semestre, divida o cálculo pelos períodos aplicáveis. Despesas de cobrança não devem ser acrescentadas por mera estimativa.

3. Expor os factos essenciais

O artigo 10.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98 regula o conteúdo do requerimento. Explique, de forma sucinta mas concreta, o contrato, a prestação efetuada, o preço acordado, o vencimento e o incumprimento.

Uma lista de números de faturas pode ser insuficiente para compreender a origem do crédito. Em contrapartida, não é necessário preencher o requerimento com repetições, qualificações genéricas ou acusações.

4. Apresentar e pagar a taxa

A apresentação segue os canais e requisitos oficiais do procedimento, incluindo as regras aplicáveis à entrega eletrónica por mandatário. Consulte as instruções no portal dos tribunais e confirme a taxa de justiça antes da submissão.

Guarde o requerimento submetido, o comprovativo de entrega, o número atribuído e o pagamento. O formulário de contacto deste website destina-se a pedir acompanhamento jurídico; não apresenta uma injunção no Balcão Nacional de Injunções.

5. Acompanhar a notificação e os desenvolvimentos

Verifique se o devedor foi notificado, se apresentou oposição e se houve distribuição judicial. Se o processo seguir como ação, podem ser devidas taxas e outros atos dentro de prazo.

Organize desde o início contratos, propostas, encomendas, guias de entrega e comunicações. A obtenção de título executivo também não garante a recuperação: a execução depende, entre outros fatores, da existência de bens penhoráveis.

Fontes legais e decisões

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Responsável editorial: António Pina Moreira, advogado, cédula profissional n.º 65538P.

Atualizado em . Informação geral; a aplicação ao caso depende dos factos, documentos e regime vigente.