Guia completo do procedimento

Procedimento de injunção: quando pode ser utilizado

A injunção permite ao credor pedir o pagamento de determinadas dívidas contratuais e obter um título executivo se estiverem reunidos os requisitos legais. O seu âmbito não abrange qualquer quantia reclamada.

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Dívidas abrangidas e limite de valor

O Decreto-Lei n.º 269/98 aplica-se às obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a 15.000 €. É necessário identificar uma obrigação de pagamento abrangida pelo regime, vencida e exigível.

Nas transações comerciais abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, o artigo 10.º permite a injunção independentemente do valor. Esta extensão não se aplica aos contratos com consumidores. A qualidade do credor como empresa não basta para classificar a dívida como transação comercial.

O preço de bens ou serviços deve ser distinguido de indemnizações por incumprimento, cláusulas penais e obrigações que resultem diretamente da lei. O facto de todos os valores estarem numa fatura não lhes dá a mesma natureza jurídica.

As quotas de condomínio têm regime próprio. Os pedidos de penalizações ou compensações exigem uma análise da sua admissibilidade, como explica o artigo sobre cláusulas penais.

O que acontece após a apresentação

O requerido é notificado para pagar ou apresentar oposição, no prazo nacional de 15 dias. Havendo oposição em tempo, o litígio segue para apreciação judicial nos termos aplicáveis. A oposição não significa que o credor perdeu o direito nem que a dívida foi cancelada.

Se, após notificação válida, não for apresentada oposição, pode ser aposta fórmula executória. O credor passa a dispor de título para requerer execução; a penhora não ocorre por mero efeito da carta inicial.

Escolher a via e preparar a prova

Antes de avançar, verifique a origem do crédito, a identidade do devedor, a competência, o valor e os documentos. Uma controvérsia entre as partes não é, só por si, motivo para excluir a injunção; o que importa é que o pedido caiba no seu âmbito legal e possa ser sustentado.

O guia de apresentação explica a preparação do requerimento. Para acompanhar o que sucede depois, consulte as etapas do processo.

Fontes legais e decisões

Leituras relacionadas

Responsável editorial: António Pina Moreira, advogado, cédula profissional n.º 65538P.

Atualizado em . Informação geral; a aplicação ao caso depende dos factos, documentos e regime vigente.

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