Injunção.ptAntónio Pina Moreira Advogados

Prestação contestada

Injunção por Serviço Não Prestado ou com Defeitos

Uma fatura não prova, por si só, que o serviço foi executado nos termos acordados. O requerido pode discutir inexistência, incumprimento, defeitos, atraso, abandono ou divergência de preço.

Informação geral: a solução depende dos documentos, datas, valor, natureza da dívida e fase do processo. As consultas são realizadas por marcação.

Enquadramento essencial

A defesa deve explicar concretamente o que foi contratado, o que ficou por fazer, que defeitos surgiram, quando foram comunicados e que solução foi pedida. Alegações genéricas têm menor força.

O contrato pode resultar de documento assinado, orçamento aceite, emails, mensagens ou comportamento das partes. A prova deve abranger formação, execução e reclamação.

Serviço nunca realizado

Quando o serviço não começou, são relevantes orçamento, adjudicação, antecipações, marcações, cancelamentos e comunicações. Deve verificar-se se existiu pagamento inicial e qual a razão da não execução.

A emissão de uma fatura sem elementos adicionais pode ser insuficiente para demonstrar a prestação.

Serviço incompleto ou abandonado

Liste os trabalhos contratados e assinale os que não foram concluídos. Fotografias datadas, relatórios, orçamentos de conclusão e mensagens de cobrança ou reclamação podem ser importantes.

Também deve ser apurado se o cliente impediu a conclusão, alterou o projeto ou recusou acesso, porque esses factos podem ser invocados pelo prestador.

Defeitos e redução do preço

Defeitos devem ser descritos tecnicamente sempre que possível. Relatórios, fotografias, pedidos de reparação e respostas do prestador ajudam a demonstrar a desconformidade.

Consoante o contrato e a lei, podem discutir-se reparação, redução do preço, resolução, compensação ou indemnização. A injunção pode não ser o local adequado para todas as pretensões, devendo a estratégia ser definida.

Orçamento e valor final

Compare orçamento, alterações pedidas, trabalhos extra e fatura final. Valores adicionais exigem fundamento e prova de autorização ou necessidade.

Uma oposição bem estruturada separa o preço aceite, o valor contestado e os prejuízos invocados.

Passos recomendados

Reunir contrato e orçamento
Descrever o serviço em falta ou defeituoso
Guardar reclamações e respostas
Obter fotografias ou relatório técnico
Calcular o valor efetivamente contestado

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António Pina Moreira Advogados

António Pina Moreira Advogados, inscrito na Ordem dos Advogados, cédula profissional n.º 65538P, possui larga experiência na apresentação e defesa de injunções, ações declarativas, processos executivos, penhoras, embargos de executado e recuperação de crédito.

O acompanhamento é prestado a credores e requeridos, particulares e empresas, em todo o território nacional. O escritório dispõe de atendimento no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar, Vila Nova de Gaia e Maia, presencialmente por marcação e através de meios à distância quando adequado.

Porto
Consulta por marcação
Lisboa
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Santo Tirso
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Vila Nova de Gaia
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Perguntas frequentes

Uma fatura basta para ganhar a injunção?

A fatura é prova relevante, mas deve ser apreciada com o contrato, a prestação e a contestação.

Posso invocar defeitos na oposição?

Sim, quando são relevantes para a exigibilidade ou o montante, devendo ser concretizados e provados.

Preciso de relatório técnico?

Nem sempre, mas pode ser importante em obras, reparações ou serviços tecnicamente complexos.

Posso pedir compensação pelos prejuízos?

Pode ser juridicamente possível, mas a forma e o momento dependem do processo.

E se aceitei o orçamento por mensagem?

A aceitação pode ser provada por meios eletrónicos. Deve analisar-se o conteúdo integral da comunicação.

Recebeu uma injunção ou pretende cobrar uma dívida?

A análise atempada permite verificar o prazo, a prova, os juros, a prescrição e o meio processual adequado.

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