Injunção.ptAntónio Pina Moreira Advogados

Fontes legais e oficiais

Legislação sobre injunção e cobrança de dívidas

Os diplomas abaixo permitem consultar o enquadramento de cada fase e de algumas dívidas específicas. A data do contrato, a notificação e a fase do processo podem determinar qual a versão aplicável.

Informação geral: a solução depende dos documentos, datas, valor, natureza da dívida e fase do processo. As consultas são realizadas por marcação.

Procedimento nacional e transações comerciais

O Decreto-Lei n.º 269/98 contém o âmbito nacional e o regime de requerimento, notificação, oposição e fórmula executória. São especialmente relevantes os artigos 10.º a 17.º do anexo e o artigo 4.º do diploma, relativo à contagem de prazos.

O Decreto-Lei n.º 62/2013 regula atrasos em transações comerciais abrangidas pelo diploma. O artigo 10.º permite a injunção independentemente do valor nesses casos. Os contratos com consumidores estão excluídos.

Processo judicial, custas e apoio

O Código de Processo Civil regula o patrocínio, os prazos judiciais, a prova e a execução. Os artigos 728.º e 857.º são relevantes para a defesa na execução fundada em injunção.

O Regulamento das Custas Processuais enquadra taxas e encargos; os artigos 7.º e 14.º devem ser considerados quando a injunção segue como ação. A Lei n.º 34/2004 regula a proteção jurídica.

Regras próprias da dívida

O Código Civil contém normas sobre contratos, pagamento, cessão de créditos e prescrição. A Lei n.º 23/96 prevê proteção nos serviços públicos essenciais; o Decreto-Lei n.º 446/85 trata das cláusulas contratuais gerais.

Para condomínio, consulte o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/94. Para rendas, o artigo 14.º-A da Lei n.º 6/2006. Para incumprimento bancário abrangido pelo PERSI, o Decreto-Lei n.º 227/2012.

Procedimento europeu

O Regulamento (CE) n.º 1896/2006 institui a injunção de pagamento europeia. Não deve ser confundido com o procedimento nacional: tem âmbito transfronteiriço, formulários e prazo de oposição próprios.

Fontes legais e decisões

Leituras relacionadas

Responsável editorial: António Pina Moreira, advogado, cédula profissional n.º 65538P.

Atualizado em . Informação geral; a aplicação ao caso depende dos factos, documentos e regime vigente.

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