Procedimento nacional e transações comerciais
O Decreto-Lei n.º 269/98 contém o âmbito nacional e o regime de requerimento, notificação, oposição e fórmula executória. São especialmente relevantes os artigos 10.º a 17.º do anexo e o artigo 4.º do diploma, relativo à contagem de prazos.
O Decreto-Lei n.º 62/2013 regula atrasos em transações comerciais abrangidas pelo diploma. O artigo 10.º permite a injunção independentemente do valor nesses casos. Os contratos com consumidores estão excluídos.
Processo judicial, custas e apoio
O Código de Processo Civil regula o patrocínio, os prazos judiciais, a prova e a execução. Os artigos 728.º e 857.º são relevantes para a defesa na execução fundada em injunção.
O Regulamento das Custas Processuais enquadra taxas e encargos; os artigos 7.º e 14.º devem ser considerados quando a injunção segue como ação. A Lei n.º 34/2004 regula a proteção jurídica.
Regras próprias da dívida
O Código Civil contém normas sobre contratos, pagamento, cessão de créditos e prescrição. A Lei n.º 23/96 prevê proteção nos serviços públicos essenciais; o Decreto-Lei n.º 446/85 trata das cláusulas contratuais gerais.
Para condomínio, consulte o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/94. Para rendas, o artigo 14.º-A da Lei n.º 6/2006. Para incumprimento bancário abrangido pelo PERSI, o Decreto-Lei n.º 227/2012.
Procedimento europeu
O Regulamento (CE) n.º 1896/2006 institui a injunção de pagamento europeia. Não deve ser confundido com o procedimento nacional: tem âmbito transfronteiriço, formulários e prazo de oposição próprios.
Fontes legais e decisões
- Decreto-Lei n.º 269/98 — âmbito, notificação, oposição e fórmula executória
- Decreto-Lei n.º 62/2013 — atrasos de pagamento nas transações comerciais
- Código de Processo Civil — prazos, patrocínio, prova e execução
- Regulamento das Custas Processuais — artigos 7.º e 14.º e tabelas
- Lei n.º 34/2004 — proteção jurídica, modalidades e efeito nos prazos
- Código Civil — obrigações, pagamento, prescrição e contratos
- Lei n.º 23/96 — serviços públicos essenciais e prescrição
- Decreto-Lei n.º 446/85 — cláusulas contratuais gerais
- Decreto-Lei n.º 268/94 — artigo 6.º, dívidas por encargos de condomínio
- Lei n.º 6/2006 — artigo 14.º-A, título para cobrança de rendas
- Decreto-Lei n.º 227/2012 — prevenção e regularização do incumprimento bancário
- Regulamento (CE) n.º 1896/2006 — procedimento europeu de injunção de pagamento
Leituras relacionadas
Responsável editorial: António Pina Moreira, advogado, cédula profissional n.º 65538P.
Atualizado em . Informação geral; a aplicação ao caso depende dos factos, documentos e regime vigente.