O que significa a cessão
Na cessão de créditos, o credor transmite a outra entidade o direito de exigir determinada prestação. O regime geral consta dos artigos 577.º e seguintes do Código Civil. A validade da transmissão e eventuais limitações devem ser apreciadas conforme o crédito e o contrato.
O novo credor deve conseguir identificar o crédito concretamente transmitido. Uma referência genérica à compra de uma carteira não esclarece, por si, o contrato, o saldo e a cadeia de transmissões relevantes.
Notificação ao devedor
O artigo 583.º regula os efeitos perante o devedor: a cessão produz efeitos desde a notificação, ainda que extrajudicial, ou desde a aceitação. O conhecimento da cessão também pode ser relevante para a eficácia de pagamentos feitos ao credor anterior.
A falta de uma carta anterior não significa, sem mais, que a dívida desapareceu ou que a transmissão é inválida. Importa verificar quando e como foi comunicada, incluindo os atos do próprio processo.
As defesas não desaparecem com a venda
Nos termos do artigo 585.º, o devedor pode opor ao cessionário os meios de defesa que poderia invocar contra o cedente, com a ressalva legal dos que resultem de facto posterior ao conhecimento da cessão.
Podem ser relevantes o pagamento, o saldo incorreto, a prescrição, a invalidade de cláusulas ou a falta de prestação. Cada fundamento deve ser apresentado no momento processual próprio.
Crédito bancário e PERSI
Se a dívida provém de crédito bancário, é necessário examinar o regime especial aplicável e, quando exigível, o cumprimento do PERSI pelo credor originário. A cessão não serve automaticamente para ultrapassar essa exigência.
O artigo sobre PERSI e cessão de créditos explica uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça e os limites da sua aplicação.
Documentos a reunir
Peça a identificação do contrato originário, o extrato da dívida, a discriminação de juros e despesas e os elementos que ligam o crédito à transmissão invocada. Junte as comunicações recebidas e comprovativos de pagamentos ao credor anterior ou ao atual.
Fontes legais e decisões
- Código Civil — obrigações, pagamento, prescrição e contratos
- Decreto-Lei n.º 227/2012 — prevenção e regularização do incumprimento bancário
- STJ, 14 de novembro de 2024, processo 451/14.3TBMTA-C.L2.S1 — PERSI
Leituras relacionadas
Responsável editorial: António Pina Moreira, advogado, cédula profissional n.º 65538P.
Atualizado em . Informação geral; a aplicação ao caso depende dos factos, documentos e regime vigente.