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Apoio judiciário na injunção: custos, advogado e prazo

Quem não consegue suportar os custos de um processo pode pedir proteção jurídica. A dispensa de taxas e a nomeação de advogado são modalidades distintas, com efeitos diferentes.

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O que pode abranger o apoio

A Lei n.º 34/2004 prevê consulta jurídica e apoio judiciário. Este pode incluir dispensa ou pagamento faseado de taxa de justiça e encargos, nomeação e pagamento de compensação de patrono e outras modalidades legais.

A concessão depende dos requisitos da lei e da avaliação da situação económica. Não corresponde à contratação gratuita de qualquer advogado escolhido pelo requerente. O pedido é tratado junto dos serviços competentes da Segurança Social.

O pedido interrompe o prazo para responder?

Não em todas as situações. O artigo 24.º, n.º 4, liga a interrupção do prazo em curso ao pedido de nomeação de patrono e à junção ao processo do documento comprovativo da apresentação desse pedido. Deve identificar o procedimento de injunção e entregar o comprovativo enquanto o prazo ainda está em curso, pelo meio adequado.

Pedir somente dispensa de taxa de justiça não produz esse efeito interruptivo. Também não é prudente limitar-se a apresentar o pedido na Segurança Social e aguardar, sem comprovar a apresentação no procedimento.

Quando volta a correr o prazo

Segundo o artigo 24.º, n.º 5, o prazo interrompido inicia-se a partir da notificação ao patrono da nomeação ou, se o pedido for indeferido, da notificação dessa decisão ao requerente, conforme o caso.

Guarde as notificações e contacte prontamente o patrono nomeado, entregando os documentos. A nomeação não dispensa a colaboração do interessado na preparação da resposta.

Passos práticos

  1. Leia a notificação e confirme o prazo de oposição.
  2. Identifique a modalidade de apoio de que necessita e reúna os elementos económicos pedidos.
  3. Conserve o comprovativo do requerimento.
  4. Quando esteja em causa nomeação de patrono para responder, comprove o pedido no procedimento e guarde prova da entrega.
  5. Acompanhe a decisão e todas as notificações posteriores.

Se o prazo já terminou, um pedido posterior não o faz renascer automaticamente. É necessário examinar a fase atual e os meios de reação ainda disponíveis.

Fontes legais e decisões

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Responsável editorial: António Pina Moreira, advogado, cédula profissional n.º 65538P.

Atualizado em . Informação geral; a aplicação ao caso depende dos factos, documentos e regime vigente.

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