Injunção contra consumidor: verificar a dívida e responder
Uma empresa pode reclamar uma dívida através de injunção, mas a qualidade de consumidor é relevante para o regime aplicável, as cláusulas contratuais e os valores exigidos.
O limite de valor não desaparece por o credor ser empresa
A extensão da injunção independentemente do valor, prevista para transações comerciais pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, exclui os contratos com consumidores. Para uma obrigação contratual de consumo, é necessário verificar os pressupostos do Decreto-Lei n.º 269/98, incluindo o limite de 15.000 €.
O fim para o qual o bem ou serviço foi adquirido é relevante. Não basta atender ao nome que aparece na fatura ou à profissão do devedor.
O que verificar no contrato
Compare o preço, a duração, a renovação e as condições de cancelamento com aquilo que foi informado e aceite. Em contratos de adesão, a comunicação e informação das cláusulas e a eventual existência de cláusulas proibidas podem ter importância.
Uma penalização não é devida apenas porque aparece nas condições gerais. É necessário analisar a cláusula, a situação que a desencadeou e a admissibilidade do valor no procedimento usado.
Serviço, pagamento e prescrição
Reúna prova de cancelamentos, reclamações, interrupções do serviço, devoluções e pagamentos. Para serviços públicos essenciais, como os abrangidos pela Lei n.º 23/96, verifique o prazo de prescrição e a natureza concreta de cada parcela.
Não se deve aplicar o prazo de seis meses indistintamente ao preço de serviços, à venda de equipamentos e a indemnizações. A análise deve separar estas componentes.
Responder no procedimento
Uma reclamação no Livro de Reclamações, junto do fornecedor ou de um regulador não substitui a oposição à injunção. Confirme a notificação e o prazo nacional de 15 dias.
Oponha os factos concretos: o que contratou, o que recebeu, o que pagou e o motivo da discordância. A apreciação de cláusulas abusivas e de outras questões de conhecimento oficioso não justifica deixar passar o prazo de defesa.
Fontes legais e decisões
- Decreto-Lei n.º 269/98 — âmbito, notificação, oposição e fórmula executória
- Decreto-Lei n.º 62/2013 — atrasos de pagamento nas transações comerciais
- Lei n.º 23/96 — serviços públicos essenciais e prescrição
- Código Civil — obrigações, pagamento, prescrição e contratos
- Decreto-Lei n.º 446/85 — cláusulas contratuais gerais
Contactos
Se recebeu uma injunção como consumidor ou pretende cobrar uma dívida de consumo, António Pina Moreira Advogados pode analisar contrato, faturas, pagamentos, reclamações, cláusulas, prescrição, oposição, execução e penhora.
Portugal continental e ilhas, presencialmente e online.
Envie estes elementos
Envie contrato, faturas, recibos, transferências, emails, mensagens, reclamações, comprovativos de cancelamento, condições gerais, documentos da injunção e qualquer informação sobre execução ou penhora.
Pedir análise a António Pina Moreira AdvogadosConteúdo informativo. A estratégia depende dos documentos, datas, valores, prova e fase processual.
Responsável editorial: António Pina Moreira, advogado, cédula profissional n.º 65538P.
Atualizado em . Informação geral; a aplicação ao caso depende dos factos, documentos e regime vigente.