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Injunção contra consumidor: verificar a dívida e responder

Uma empresa pode reclamar uma dívida através de injunção, mas a qualidade de consumidor é relevante para o regime aplicável, as cláusulas contratuais e os valores exigidos.

O limite de valor não desaparece por o credor ser empresa

A extensão da injunção independentemente do valor, prevista para transações comerciais pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, exclui os contratos com consumidores. Para uma obrigação contratual de consumo, é necessário verificar os pressupostos do Decreto-Lei n.º 269/98, incluindo o limite de 15.000 €.

O fim para o qual o bem ou serviço foi adquirido é relevante. Não basta atender ao nome que aparece na fatura ou à profissão do devedor.

O que verificar no contrato

Compare o preço, a duração, a renovação e as condições de cancelamento com aquilo que foi informado e aceite. Em contratos de adesão, a comunicação e informação das cláusulas e a eventual existência de cláusulas proibidas podem ter importância.

Uma penalização não é devida apenas porque aparece nas condições gerais. É necessário analisar a cláusula, a situação que a desencadeou e a admissibilidade do valor no procedimento usado.

Serviço, pagamento e prescrição

Reúna prova de cancelamentos, reclamações, interrupções do serviço, devoluções e pagamentos. Para serviços públicos essenciais, como os abrangidos pela Lei n.º 23/96, verifique o prazo de prescrição e a natureza concreta de cada parcela.

Não se deve aplicar o prazo de seis meses indistintamente ao preço de serviços, à venda de equipamentos e a indemnizações. A análise deve separar estas componentes.

Responder no procedimento

Uma reclamação no Livro de Reclamações, junto do fornecedor ou de um regulador não substitui a oposição à injunção. Confirme a notificação e o prazo nacional de 15 dias.

Oponha os factos concretos: o que contratou, o que recebeu, o que pagou e o motivo da discordância. A apreciação de cláusulas abusivas e de outras questões de conhecimento oficioso não justifica deixar passar o prazo de defesa.

Contactos

Se recebeu uma injunção como consumidor ou pretende cobrar uma dívida de consumo, António Pina Moreira Advogados pode analisar contrato, faturas, pagamentos, reclamações, cláusulas, prescrição, oposição, execução e penhora.

914 378 293

Portugal continental e ilhas, presencialmente e online.

Envie estes elementos

Envie contrato, faturas, recibos, transferências, emails, mensagens, reclamações, comprovativos de cancelamento, condições gerais, documentos da injunção e qualquer informação sobre execução ou penhora.

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Conteúdo informativo. A estratégia depende dos documentos, datas, valores, prova e fase processual.

Responsável editorial: António Pina Moreira, advogado, cédula profissional n.º 65538P.

Atualizado em . Informação geral; a aplicação ao caso depende dos factos, documentos e regime vigente.