Cobrança de faturas

Injunção de Faturas: Cobrança, Oposição e Prova

A injunção é frequentemente utilizada para reclamar faturas vencidas. A validade do pedido depende da relação contratual, da prestação, do vencimento e dos valores efetivamente em dívida.

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A fatura prova a dívida?

A fatura é um documento relevante, mas não prova isoladamente todos os elementos do crédito. Deve existir uma relação contratual, uma prestação ou fornecimento e um valor vencido.

Em caso de oposição, podem ser analisados contrato, orçamento, encomenda, guia de entrega, relatório de serviço, reclamações e pagamentos.

Faturas não recebidas ou contestadas

O facto de o devedor não ter recebido a fatura não elimina necessariamente a obrigação, mas pode afetar vencimento, interpelação ou juros.

Se a fatura foi contestada, deve ser reunida a correspondência que explique o motivo: preço diferente, mercadoria devolvida, defeitos ou serviço incompleto.

Pagamentos parciais e saldo

Os pagamentos devem ser imputados corretamente. Notas de crédito, descontos e devoluções alteram o saldo.

É aconselhável preparar um mapa com número da fatura, vencimento, valor, pagamento e saldo.

Juros e despesas

Os juros dependem da natureza da relação, da data de vencimento e da taxa aplicável. Despesas administrativas ou custos de cobrança exigem fundamento.

Nas relações comerciais podem aplicar-se regras próprias, mas não se deve utilizar automaticamente uma taxa comercial em qualquer situação.

Oposição e execução

Podem justificar oposição a inexistência da prestação, pagamento, prescrição, erro no valor, juros indevidos ou falta de legitimidade.

Se não houver oposição, a injunção pode adquirir força executiva e originar penhora.

Como preparar um dossier de cobrança de faturas

Para cobrar faturas com segurança, o credor deve conseguir explicar a origem de cada valor. Um quadro simples com número da fatura, data de emissão, vencimento, valor inicial, pagamentos, notas de crédito e saldo facilita a análise. À fatura devem juntar-se, quando existam, proposta, encomenda, contrato, guia de entrega, auto de medição, relatório de serviço ou outra prova do fornecimento.

Esta organização é igualmente útil para o devedor. Se existirem devoluções, defeitos, pagamentos parciais ou divergências de preço, esses elementos devem ser relacionados com a fatura concreta. Uma oposição genérica, sem ligação entre factos e documentos, tende a tornar a discussão mais difícil.

Faturas entre empresas e faturas a consumidores não são iguais

O regime aplicável pode variar consoante estejam em causa transações comerciais entre empresas, uma relação com consumidor ou outro contrato. Por isso, juros de mora, custos de cobrança e cláusulas contratuais não devem ser tratados de forma automática. Antes de apresentar ou contestar uma injunção, é prudente identificar quem contratou, para que finalidade e qual a documentação que fixou o preço e o vencimento.

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Perguntas frequentes

Uma fatura não assinada pode ser cobrada?

Pode, dependendo do contrato e da prova da prestação.

Posso opor-me se já paguei?

Sim, juntando prova do pagamento.

A dívida de uma fatura pode prescrever?

Pode, conforme a natureza do crédito e os atos praticados.

Podem cobrar juros desde a emissão?

Só se o vencimento e o regime aplicável o permitirem.

Uma nota de crédito deve ser abatida?

Sim, quando respeita ao crédito reclamado.

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