A fatura prova a dívida?
A fatura é um documento relevante, mas não prova isoladamente todos os elementos do crédito. Deve existir uma relação contratual, uma prestação ou fornecimento e um valor vencido.
Em caso de oposição, podem ser analisados contrato, orçamento, encomenda, guia de entrega, relatório de serviço, reclamações e pagamentos.
Faturas não recebidas ou contestadas
O facto de o devedor não ter recebido a fatura não elimina necessariamente a obrigação, mas pode afetar vencimento, interpelação ou juros.
Se a fatura foi contestada, deve ser reunida a correspondência que explique o motivo: preço diferente, mercadoria devolvida, defeitos ou serviço incompleto.
Pagamentos parciais e saldo
Os pagamentos devem ser imputados corretamente. Notas de crédito, descontos e devoluções alteram o saldo.
É aconselhável preparar um mapa com número da fatura, vencimento, valor, pagamento e saldo.
Juros e despesas
Os juros dependem da natureza da relação, da data de vencimento e da taxa aplicável. Despesas administrativas ou custos de cobrança exigem fundamento.
Nas relações comerciais podem aplicar-se regras próprias, mas não se deve utilizar automaticamente uma taxa comercial em qualquer situação.
Oposição e execução
Podem justificar oposição a inexistência da prestação, pagamento, prescrição, erro no valor, juros indevidos ou falta de legitimidade.
Se não houver oposição, a injunção pode adquirir força executiva e originar penhora.
Como preparar um dossier de cobrança de faturas
Para cobrar faturas com segurança, o credor deve conseguir explicar a origem de cada valor. Um quadro simples com número da fatura, data de emissão, vencimento, valor inicial, pagamentos, notas de crédito e saldo facilita a análise. À fatura devem juntar-se, quando existam, proposta, encomenda, contrato, guia de entrega, auto de medição, relatório de serviço ou outra prova do fornecimento.
Esta organização é igualmente útil para o devedor. Se existirem devoluções, defeitos, pagamentos parciais ou divergências de preço, esses elementos devem ser relacionados com a fatura concreta. Uma oposição genérica, sem ligação entre factos e documentos, tende a tornar a discussão mais difícil.
Faturas entre empresas e faturas a consumidores não são iguais
O regime aplicável pode variar consoante estejam em causa transações comerciais entre empresas, uma relação com consumidor ou outro contrato. Por isso, juros de mora, custos de cobrança e cláusulas contratuais não devem ser tratados de forma automática. Antes de apresentar ou contestar uma injunção, é prudente identificar quem contratou, para que finalidade e qual a documentação que fixou o preço e o vencimento.
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Perguntas frequentes
Uma fatura não assinada pode ser cobrada?
Pode, dependendo do contrato e da prova da prestação.
Posso opor-me se já paguei?
Sim, juntando prova do pagamento.
A dívida de uma fatura pode prescrever?
Pode, conforme a natureza do crédito e os atos praticados.
Podem cobrar juros desde a emissão?
Só se o vencimento e o regime aplicável o permitirem.
Uma nota de crédito deve ser abatida?
Sim, quando respeita ao crédito reclamado.