Guardar a notificação
Guarde todas as páginas, envelope, códigos, número da injunção, identificador e data de receção. Não envie apenas uma fotografia parcial.
Se recebeu uma injunção, tem uma carta com prazo, foi notificado pelo Balcão Nacional de Injunções, descobriu uma fórmula executória, recebeu contacto de agente de execução ou já tem uma penhora, deve agir rapidamente.
O erro mais perigoso é ignorar a notificação. Uma injunção pode transformar-se em título executivo e abrir caminho a execução, penhora de vencimento, penhora de conta bancária, penhora de créditos ou outros atos executivos.
António Pina Moreira Advogados presta apoio urgente em injunções, oposição à injunção, execução, penhora, embargos de executado, prescrição de dívidas, negociação e recuperação de crédito.
Quando recebe uma injunção, o primeiro objetivo é perceber se ainda está dentro do prazo para reagir. Depois, é necessário analisar se a dívida existe, se está correta, se foi paga, se está prescrita ou se há fundamento para apresentar oposição.
Guarde todas as páginas, envelope, códigos, número da injunção, identificador e data de receção. Não envie apenas uma fotografia parcial.
A data em que recebeu a notificação é essencial. Sem essa data, não é possível avaliar corretamente a urgência.
Junte faturas, contratos, recibos, transferências, emails, mensagens, reclamações, notas de crédito e acordos.
António Pina Moreira Advogados pode analisar a injunção, o prazo, os fundamentos de oposição e o risco de execução.
Quando o prazo está quase a terminar, a análise deve ser direta. Não é o momento para perder tempo com comunicações informais. É necessário perceber se existe fundamento para apresentar oposição à injunção.
A oposição pode fazer sentido quando a dívida foi paga, quando o valor está errado, quando faltam documentos, quando o serviço não foi prestado, quando a mercadoria não foi entregue, quando há juros indevidos ou quando a dívida pode estar prescrita.
A oposição urgente deve ser ponderada quando existe uma razão concreta para contestar a dívida. Não basta dizer “não concordo”. É preciso explicar, com documentos e factos, por que razão o valor não é devido ou não está corretamente reclamado.
Se pagou total ou parcialmente, envie comprovativos, recibos, extratos bancários, transferências ou mensagens de confirmação.
A injunção pode incluir capital, juros, despesas ou penalizações incorretas. O cálculo deve ser revisto.
Pode faltar contrato, fatura válida, prova de entrega, prova de serviço ou demonstração da origem da dívida.
Dívidas antigas devem ser analisadas com cuidado. Veja também o guia sobre prescrição de dívidas.
Em serviços, telecomunicações, contratos ou prestações, pode haver defesa se o serviço não foi prestado ou foi defeituoso.
Pode existir erro na pessoa demandada, no NIF, no contrato, no período faturado ou na entidade credora.
Se a injunção já tem fórmula executória, o assunto deve ser tratado com especial urgência. Nessa fase, a injunção pode ser usada como título executivo e pode dar origem a uma ação executiva.
Isto pode acontecer quando o devedor foi notificado e não apresentou oposição. A consequência prática pode ser grave: o credor pode avançar para execução e pedir penhora.
É necessário perceber quando a injunção foi apresentada, como foi feita a notificação e quando foi aposta a fórmula executória.
Consulte a notificação, o pedido de injunção e a fórmula executória, usando o número da injunção e identificador.
Dependendo da fase, pode ser necessário analisar embargos, nulidades, prescrição, pagamento, negociação ou oposição à penhora.
Sim, pode haver meios de reação, mas a análise tem de ser imediata. Se já existe execução ou penhora, é necessário perceber qual foi o título usado, se houve citação, se os prazos ainda estão a decorrer e que bens foram penhorados.
Envie a comunicação da penhora, identificação do banco, saldo bloqueado, agente de execução e número do processo.
Envie recibos de vencimento, comunicação da entidade patronal e documento do agente de execução.
Envie o auto de penhora, identificação dos bens e documentos que provem propriedade ou uso essencial.
Envie notificações feitas a clientes, devedores, rendas, saldos ou outros créditos.
Para uma análise rápida e útil, envie documentos completos e legíveis. Evite fotografias cortadas, páginas em falta ou documentos sem data.
Notificação, requerimento de injunção, número da injunção, identificador, data de receção, envelope e anexos.
Faturas, contrato, orçamento, guias de entrega, notas de encomenda, conta corrente, notas de crédito e emails.
Pagamentos, recibos, transferências, extratos, mensagens, reclamações, cancelamentos, acordos e respostas do credor.
Citação, requerimento executivo, agente de execução, auto de penhora, comunicações, recibos de vencimento e extratos.
Nome completo, NIF, morada, telefone, email e indicação de como recebeu a notificação.
Explique em poucas linhas: quem cobra, quanto cobra, porquê, se pagou alguma coisa e se já reclamou.
Os documentos da injunção podem ser consultados online quando tem o número da injunção e o identificador constantes da notificação ou da fórmula executória.
Esta consulta pode ser útil para confirmar o pedido, a notificação, a existência de fórmula executória e outros elementos essenciais antes de preparar oposição, embargos ou negociação.
Use o serviço oficial para consultar documentos do processo de injunção.
Pode consultar documentos de injunção com o número e identificador.
Veja também o guia prático do site sobre consulta de injunção.
Deve contactar António Pina Moreira Advogados sempre que recebeu uma injunção e não sabe se deve pagar, opor-se, negociar ou esperar. Também deve contactar se recebeu uma execução, se houve penhora, se tem salário ou conta bancária penhorada, ou se descobriu que a injunção já tem fórmula executória.
A análise incide sobre prazo, oposição, pagamento, prescrição, erros, juros, falta de prova e risco de execução.
A análise incide sobre embargos de executado, oposição à penhora, nulidades, pagamento, prescrição e negociação.
António Pina Moreira Advogados também acompanha recuperação de crédito, apresentação de injunção, execução e penhora.
A atuação abrange injunções de faturas, serviços, telecomunicações, condomínio, rendas, contratos comerciais e dívidas de consumo.
Envie a notificação, o número da injunção, o identificador, a data de receção, documentos da dívida e comprovativos de pagamento.
Guia inicial para quem acabou de ser notificado.
Como confirmar a urgência e o prazo para reagir.
Fundamentos para contestar uma injunção.
Como preparar uma consulta jurídica sobre injunção.
Quando procurar advogado para injunção, execução ou penhora.
Como consultar documentos, notificação e fórmula executória.
O que significa a injunção passar a título executivo.
O que pode acontecer depois da fórmula executória.
Defesa quando já existe execução.
Sim. Deve confirmar imediatamente o prazo e reunir os documentos. Se não houver oposição dentro do prazo, a injunção pode avançar para fórmula executória e execução.
Pode haver fundamento para oposição se a dívida foi paga, se o valor está errado, se faltam documentos, se há prescrição, se os juros estão mal calculados ou se o serviço não foi prestado.
Deve enviar os documentos da execução e da penhora para análise urgente. Pode haver embargos, oposição à penhora, invocação de pagamento, prescrição, nulidade ou negociação.
Em regra, não deve presumir que uma reclamação informal substitui a reação processual adequada. Se existe prazo de oposição, deve obter análise jurídica antes de o prazo terminar.
Sim. António Pina Moreira Advogados acompanha injunções urgentes, oposição, execução, penhora, embargos, prescrição, negociação e recuperação de crédito.
Para análise urgente, envie a notificação, número da injunção, identificador, data de receção, faturas, contrato, comprovativos de pagamento e documentos de execução ou penhora.
Portugal continental e ilhas, presencialmente e online.
“Recebi uma injunção / tenho execução ou penhora. A data da notificação é ___. O número da injunção é ___. O identificador é ___. O valor reclamado é ___. Preciso de análise urgente por António Pina Moreira Advogados.”
Pedir análise urgenteConteúdo informativo. A estratégia depende dos documentos, datas, valores, prova e fase processual.