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António Pina Moreira Advogados

Advogado para injunção, oposição e execução

O acompanhamento jurídico começa por identificar a fase, o prazo e os documentos. O trabalho necessário para cobrar uma fatura é diferente da preparação de uma oposição ou da defesa numa execução.

António Pina Moreira Advogados acompanha credores e devedores em injunções, faturas vencidas, contratos, dívidas comerciais, dívidas de consumidores, rendas, condomínio, serviços, telecomunicações, execução, penhora, embargos de executado, oposição à penhora e recuperação de crédito em Portugal.

Se pretende cobrar uma dívida

É necessário verificar a origem contratual do crédito, os pagamentos, o vencimento, a prescrição e a adequação da injunção. A análise deve também considerar a prova disponível para o caso de existir oposição.

O requerimento exige uma descrição concreta dos factos e a discriminação das quantias. Se já houver título executivo, pode ser adequada outra via, sem repetir a formação do título.

Se recebeu uma notificação

A primeira tarefa é confirmar a data da notificação e o prazo. Depois, examinam-se o pedido, o contrato e os fundamentos de discordância: dívida paga, saldo errado, prestação não realizada, prescrição ou outra questão relevante.

A oposição deve expor a defesa em tempo. Telefonar ao credor ou pedir uma consulta não substitui a apresentação no procedimento.

Quando é obrigatório constituir advogado?

A resposta depende da fase e do valor. Quando o litígio segue para tribunal, a constituição de advogado é, em regra, obrigatória nas causas de valor superior a 5.000 €, sem prejuízo das outras situações previstas na lei.

O enquadramento resulta dos artigos 40.º e 629.º do Código de Processo Civil e da alçada dos tribunais de primeira instância, fixada no artigo 44.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário. Não se deve confundir a entrega inicial do requerimento com todas as intervenções judiciais posteriores.

Se já existe execução ou penhora

É necessário analisar o título, a citação, o valor exigido e os atos de penhora. Os embargos de executado e a oposição à penhora têm objetos e requisitos próprios.

O simples desacordo com a dívida não suspende a execução. Os fundamentos para a suspensão devem ser apreciados e requeridos nos termos aplicáveis.

O que enviar para a primeira análise

Envie a notificação completa, a data da receção, contratos, faturas, pagamentos e comunicações. Se já há execução, inclua a citação e os documentos de penhora. O âmbito do trabalho e os honorários são definidos em função dos elementos e da fase do caso.

Contactos

Para consulta com advogado sobre injunção, oposição, prazos, Citius, execução, penhora, embargos, prescrição ou recuperação de crédito, envie os documentos essenciais e indique a data em que recebeu a notificação. Atendimento em Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar, Maia, Carvalhos (VNG) e online para todo o país.

914 378 293

Porto | Lisboa | Santo Tirso | Gondomar | Maia | Carvalhos (VNG)

Presencial mediante marcação nos escritórios indicados e online para todo o país.

Consulta de injunção

Envie notificação, requerimento de injunção, faturas, contratos, pagamentos, emails, mensagens, documentos de execução, auto de penhora, dados Citius e qualquer informação sobre prazos.

Pedir análise a António Pina Moreira Advogados

Conteúdo informativo. A estratégia depende dos documentos, datas, valores, prova e fase processual.

Responsável editorial: António Pina Moreira, advogado, cédula profissional n.º 65538P.

Atualizado em . Informação geral; a aplicação ao caso depende dos factos, documentos e regime vigente.