Da injunção à execução

Fórmula Executória na Injunção: Título, Execução e Defesa

A fórmula executória pode transformar o requerimento de injunção num título utilizável para instaurar execução, quando não há pagamento nem oposição.

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O que é a fórmula executória?

A fórmula executória é uma menção aposta no requerimento de injunção quando se verificam os pressupostos legais e não existe oposição.

Com essa fórmula, o documento pode ser apresentado como título executivo.

Quando pode ser aposta?

Em regra, após notificação do requerido e falta de pagamento ou oposição dentro do prazo.

A regularidade da notificação e o âmbito do pedido são elementos essenciais.

O que acontece depois?

O credor pode instaurar ação executiva para cobrar capital, juros e encargos. Podem ser realizadas pesquisas patrimoniais e penhoras.

O executado será citado ou notificado nos termos aplicáveis e terá prazos próprios para reagir.

Pode ser contestada?

A existência da fórmula não elimina todos os meios de defesa. Podem existir fundamentos relacionados com notificação, pagamento, prescrição, inexistência da dívida ou limites do título.

A defesa é normalmente exercida em embargos ou através de outros incidentes adequados.

Importância da reação atempada

A fase da injunção é normalmente mais simples para apresentar oposição. Deixar o prazo terminar pode aumentar custos e complexidade.

Se já recebeu documento com fórmula executória, deve confirmar se existe execução e guardar todos os elementos.

O que deve verificar quando encontra uma fórmula executória

O primeiro passo é obter uma cópia legível do requerimento e confirmar quem figura como requerente e requerido, qual o capital reclamado, quais os juros e a data da notificação. Deve ainda verificar se houve pagamentos posteriores, acordos ou comunicações que alterem o saldo.

A fórmula executória permite ao credor avançar para execução, mas não transforma todos os elementos reclamados em matéria imune a análise. A estratégia de reação depende da fase do processo, da forma como ocorreu a notificação e dos fundamentos que a lei ainda permita discutir. Por isso, não se deve usar a mesma resposta para todos os casos.

Agir antes de a execução avançar

Quando o devedor apenas descobre a injunção já na fase executiva, deve reunir simultaneamente os documentos da injunção e os documentos da execução. A leitura conjunta ajuda a perceber a sequência dos atos e a identificar pagamentos, prescrição, erros de cálculo ou questões relativas à notificação que possam ter relevância.

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Consulte também estes conteúdos para compreender as fases, os riscos e os meios de defesa associados à injunção.

Autoria e acompanhamento

António Pina Moreira Advogados

António Pina Moreira Advogados, inscrito na Ordem dos Advogados, cédula profissional n.º 65538P, possui experiência na apresentação e defesa de injunções, ações declarativas, processos executivos, penhoras e embargos de executado.

Atendimento em todo o território nacional e a clientes residentes no estrangeiro com processos em Portugal. Escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar, Vila Nova de Gaia e Maia. Consultas por marcação.

Perguntas frequentes

A fórmula executória é uma sentença?

Não, mas pode conferir força executiva ao requerimento.

Posso pagar depois da fórmula?

Sim, mas deve articular o pagamento com o credor e eventual execução.

A fórmula permite penhora imediata?

Permite instaurar execução; as penhoras seguem a tramitação executiva.

Posso discutir a dívida?

Podem existir fundamentos de defesa, sujeitos aos limites legais.

Como sei se foi aposta fórmula?

Através do documento e da consulta dos elementos do procedimento.

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