1. Organizar a prova
Contrato, orçamento, encomenda, faturas, guias de entrega, relatórios de serviço, emails, pagamentos e notas de crédito devem formar uma cronologia coerente.
Cobrar uma dívida exige mais do que enviar uma fatura. É necessário confirmar a origem do crédito, organizar a prova, apurar o saldo e escolher a via adequada entre negociação, injunção, ação judicial ou execução.
A recuperação de um crédito começa antes do processo. O credor deve confirmar quem é o devedor, qual a origem da obrigação, quando venceu e que documentos demonstram o valor em falta.
Contrato, orçamento, encomenda, faturas, guias de entrega, relatórios de serviço, emails, pagamentos e notas de crédito devem formar uma cronologia coerente.
O valor reclamado deve distinguir capital, pagamentos, créditos, juros e outras quantias. Um mapa de conta reduz erros e facilita negociação ou injunção.
Interpelação, negociação, injunção, ação declarativa ou execução não servem exatamente para as mesmas situações. A escolha depende do título, do valor e da existência de litígio.
A interpelação escrita pode ser útil para confirmar o saldo, fixar uma data de pagamento e perceber se existe uma verdadeira divergência. Se o devedor reconhece a dívida mas necessita de prazo, um acordo escrito pode evitar custos adicionais.
O acordo deve indicar capital, prestações, datas, forma de pagamento e consequências do incumprimento. Promessas informais ou mensagens contraditórias criam dúvidas quando mais tarde é necessário provar o que ficou combinado.
A injunção é uma via destinada à cobrança de determinadas obrigações pecuniárias. Antes de apresentar o requerimento, o credor deve verificar se o crédito cabe no âmbito do procedimento e se consegue expor de forma simples os factos que originaram a dívida.
O requerimento deve identificar corretamente as partes e discriminar o pedido. Se o devedor apresentar oposição, a questão pode seguir para apreciação judicial. Se não houver oposição e estiverem preenchidos os pressupostos, o requerimento pode adquirir força executiva.
Em cobranças com várias faturas, a qualidade do dossier é decisiva. Crie uma tabela com número, emissão, vencimento, valor, pagamento, nota de crédito e saldo. Junte a prova do fornecimento ou serviço a que cada fatura respeita.
Quando existem relações comerciais continuadas, confirme se os pagamentos foram imputados às faturas corretas e se há devoluções, descontos ou compensações. O objetivo é que uma terceira pessoa consiga perceber o saldo sem ter de reconstruir toda a relação comercial.
A oposição revela que existe litígio sobre a dívida, o valor ou o procedimento. A partir daí, a estratégia deve concentrar-se na prova: formação do contrato, cumprimento, vencimento, pagamentos e resposta às objeções do devedor.
É por isso que uma injunção não deve ser apresentada apenas com base num total extraído da contabilidade. Quanto melhor estiver organizada a documentação antes do requerimento, mais simples será reagir se o processo seguir para tribunal.
Quando já existe título executivo, a questão deixa de ser apenas “como provar a dívida” e passa também a envolver a execução. Nessa fase podem surgir atos de pesquisa e penhora de bens, mas o credor deve ponderar a relação entre valor, custos e possibilidade real de recuperação.
Para o devedor, receber uma citação ou ter conhecimento de uma penhora exige análise imediata dos documentos da execução e do título que lhe serve de base.
Como organizar e cobrar faturas vencidas.
Requerimento, elementos e preparação do pedido.
Créditos comerciais, documentos e oposição.
Juros, custos de cobrança e transações comerciais.
O que acontece quando o devedor contesta.
A fase executiva depois da formação do título.
Perceba a diferença entre formar o título e avançar para a cobrança executiva.
A fatura é relevante, mas a prova necessária depende do contrato e da prestação que originou o crédito. Convém reunir os documentos que demonstrem a relação e o saldo.
A resposta depende do contrato e do regime aplicável. Uma interpelação escrita pode, ainda assim, ser útil para documentar a cobrança e esclarecer divergências.
Sim. A oposição impede que o procedimento siga automaticamente para fórmula executória nessa fase e pode levar a questão para tribunal.
Pode. O prazo depende da natureza do crédito e dos atos entretanto praticados. A prescrição deve ser analisada caso a caso.
Depende da documentação, da posição do devedor, do valor e do risco de recuperação. Uma negociação útil deve ser concreta e não pode fazer esquecer prazos processuais.
Envie a documentação relevante, indique as datas principais e explique de forma breve o que pretende cobrar ou contestar.
Conteúdo informativo. A solução depende dos documentos, do contrato e da fase processual.