Injunção sem contrato escrito: o que é preciso provar?
A ausência de um documento assinado não demonstra, por si, que não houve contrato. O ponto essencial é saber se existiu uma obrigação contratual válida, vencida e abrangida pela injunção.
Um contrato pode ser celebrado por outros meios
O artigo 219.º do Código Civil consagra a liberdade de forma, salvo exigência legal especial. Um acordo pode resultar de uma proposta aceite por email, de uma encomenda ou de outra conduta relevante. Há, porém, contratos para os quais a lei exige forma específica.
É necessário distinguir “não assinei um contrato em papel” de “não contratei este serviço”. São afirmações diferentes e exigem provas diferentes.
A fatura não substitui a explicação do negócio
O credor deve identificar os factos que originam a dívida: quem contratou, o que foi acordado, que bens ou serviços foram prestados, qual o preço e quando se venceu. A emissão unilateral de uma fatura não demonstra automaticamente todos estes factos.
Orçamentos, encomendas, guias de entrega, mensagens completas, registos de execução e pagamentos podem ajudar a demonstrar o acordo. Preserve os originais e o contexto das comunicações.
Quem tem de provar o quê
Pelo artigo 342.º do Código Civil, quem invoca um direito deve provar os seus factos constitutivos. A prova de factos impeditivos, modificativos ou extintivos cabe, em regra, a quem os invoca, sem prejuízo de regras especiais.
Por exemplo, o credor terá de sustentar o fornecimento e o preço; quem afirma ter pago deve reunir o comprovativo e relacioná-lo com a dívida. A apreciação da prova cabe ao tribunal quando o litígio prossegue judicialmente.
Como responder a uma cobrança que não reconhece
Identifique concretamente o que contesta: a contratação, a identidade de quem aceitou, a prestação, o preço ou o saldo. Uma reclamação ao fornecedor não substitui a oposição no procedimento.
Se recebeu uma notificação nacional de injunção, confirme o prazo de 15 dias. A falta de documentos anexos não autoriza ignorá-la nem torna automaticamente inexistente a dívida.
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Se pretende cobrar uma dívida sem contrato escrito ou recebeu uma injunção sem contrato assinado, António Pina Moreira Advogados pode analisar faturas, emails, mensagens, prova, pagamentos, prescrição, oposição, execução e penhora.
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Pedir análise a António Pina Moreira AdvogadosConteúdo informativo. A estratégia depende dos documentos, datas, valores, prova e fase processual.
Responsável editorial: António Pina Moreira, advogado, cédula profissional n.º 65538P.
Atualizado em . Informação geral; a aplicação ao caso depende dos factos, documentos e regime vigente.